26594A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 26594A
ACORDAO
Descritores: Execução, Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução, Impossibilidade de execução
Decisão: Não existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00037855
Nr Documento: SA11993062226594A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f77474427b0ecedb802568fc00395321
Sumário
A impossibilidade como causa legítima de inexecução das decisões dos tribunais administrativos não se confunde com a deificuldade ou onerosidade da prestação que se haja de realizar. Só pode ter-se por impossível aquela a que em absoluto se oponha um impedimento irremovível.