034365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 034365
ACORDAO
Descritores: Correcção da petição, Remessa postal, Prazo, Indeferimento liminar, Justo impedimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041354
Nr Documento: SA119940630034365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d3e829c3bf6545d802568fc003914a2
Sumário
A mera alegação, no recurso jurisdicional, desacompanhada de qualquer prova, por parte do recorrente, de que fez uso do "correio azul", pelo qual os C.T.T. garantem ao público a entrega da correspondência no dia imediato àquele em que é remetida, não justifica por justo impedimento o atraso de um dia verificado na recepção de uma nova petição corrigida, que o recorrente visava satisfazer no 3 dia útil subsequente ao termo do prazo que lhe foi fixado para o efeito e último em que lhe era permitido praticar esse acto com multa, nos termos do art. 145 do Cód. Proc. Civil.