I- O carácter grave da lesão a que se refere o artigo 76 alínea b) do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho não se encontra dependente da diligência com que a Administração, preventivamente ou
"a posteriori", acorra às situações em que essa lesão ameace verificar-se ou já se tenha concretizado.
A perduração no tempo de uma situação de violação objectiva desses interesses não produz a sua sanação, pelo contrário agrava a extensão do dano.
II- Não é possível discutir no âmbito da providência cautelar de suspensão de eficácia de um acto administrativo a veracidade dos pressupostos em que o mesmo se baseou.
III- Constitui grave lesão de interesse público a manutenção em funcionamento de um parque de sucata não licenciado numa zona urbana com emissão de ruídos incómodos, poeiras, líquidos ácidos e proliferação de ratos.