081108 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Magalhães
Processo: 081108
ACORDAO
Descritores: Arresto, Pressupostos, Acto comercial, Dívida comercial, Arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019837
Nr Documento: SJ199201150811082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2dcd48c7fe5f1d39802568fc003a5e01
Sumário
I - Sendo o arrestado comerciante mas não sendo comercial a dívida, não tem o arrestante que provar o circunstancialismo que alude o artigo 403 n. 3 do Código de Processo Civil de 67. II - A comercialidade da dívida exigida por esse normativo é a material ou substantiva e não a meramente formal. III - Não é acto de comércio o arrendamento tomado para fins comerciais por comerciante. IV - Não é dívida comercial a resultante de facto ilícito extracontratual.