047801 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Lima
Processo: 047801
ACORDAO
Descritores: Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, Internamento de inimputável, Perigo, Duração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027568
Nr Documento: SJ199506280478013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dfce7c3299819300802568fc003acfba
Sumário
I - A simples perigosidade do inimputável não constitui, só por si, fundamento para o internamento; exige-se mais, que essa perigosidade se revele através de factos típicos penalmente relevantes e se mostre que eles se podem repetir. II - O artigo 91 n. 2 do Código Penal não impõe a não fixação da duração do internamento, se ao crime cometido corresponder pena de prisão não superior a 3 anos.