97B367 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 97B367
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Registo predial, Presunção de propriedade, Usucapião, Fundamento de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033393
Nr Documento: SJ199711180003672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7414ee303e12cd58802568fc003ba058
Sumário
I - Em acção de reivindicação não é obrigatório, para além do título aquisitivo, os factos de que derive o direito real alegado, sendo, portanto, dispensável, em princípio, a invocação das regras da usucapião. II - Mas se a invocação de registo a favor do autor por bastar, face à presunção de titularidade, tal presunção não abrange o limites e a área do prédio. III - Por isso, o registo, tendo embora uma função de publicidade, não é constitutivo em caso algum, pelo que, por cautela, devem ser alegados factos materiais que que conduzam à prova da usucapião.