039682 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 039682
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Associação
Sumário
I - A legitimidade activa para a interposição de recursos contenciosos supõe a alegação de factos integradores de um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso. II - Os associados de uma pessoa colectiva a quem, por acto administrativo, foi ordenado o encerramento de um parque de campismo por ela explorado, carecem de legitimidade para acometerem esse acto, já que, produzindo-se os efeitos da eventual anulação imediatamente na esfera jurídica da associação, o interesse deles no provimento do recurso não é directo nem pessoal.