061678 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira de Andrade
Processo: 061678
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Mais-valia, Obras, Urbanização, Via publica
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006848
Nr Documento: SJ196704040616781
Referência Publicação: BMJ N166 ANO1967 PAG331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c83217a0ee073d38802568fc0039abbe
Sumário
I - Os decretos regulamentares limitam-se a dar boa execução as leis e não podem exceder ou alternar as bases gerais dos regimes juridicos nelas formulados. II - Na expropriação de predio rustico destinado a obras de urbanização ou abertura de grandes vias de comunicação, todo o predio expropriado beneficia de mais-valia, haja ou não parte sobrante, com ou sem venda lucrativa para o expropriante.