Não são devidas custas por menores de nacionalidade portuguesa accionadas pelo MP para declaração de perda de direito de asilo, que não contestaram, tendo o MP como representante do Estado actuado a fim de repor a normalidade da situação jurídica.
Texto
N
0264063
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Não são devidas custas por menores de nacionalidade portuguesa accionadas pelo MP para declaração de perda de direito de asilo, que não contestaram, tendo o MP como representante do Estado actuado a fim de repor a normalidade da situação jurídica.