005182 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005182
ACORDAO
Descritores: Actividade industrial, Industria de automoveis, Licença industrial, Inicio de actividade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026178
Nr Documento: SA119581205005182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6873a174faf041d3802568fc00379a6b
Sumário
Deve considerar-se cumprida a condição relativa a instalação, se esta se concluir no prazo designado, embora so mais se iniciasse a laboração.