I- Quando ha outras circunstancias a qualificarem o furto, a concorrencia da introdução violenta em espaço vedado ao publico referida na alinea d) do n. 2 do artigo 297 do Codigo Penal integra o crime da previsão do artigo
177 do mesmo Codigo, a punir, autonomamente, em concurso real.
II- Em tal caso, impõe-se a pronuncia pelos dois crimes -
- um dos artigos 297 n2 c e 299 e outro do artigo 177, ambos do Codigo Penal.
III- A condição suspensiva da previa reparação aos lesados para aplicação da amnistia nos termos das alinea g) e a) do artigo 1 da Lei 16/86, de 11 de Junho, não se verifica, se a recuperação dos objectos subtraidos não representa as exigidas restituição e indemnização.