034900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 034900
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Autor do acto recorrido, Resolução do conselho de ministros, Acto administrativo, Rtp, Indemnização
Sumário
I - Nos recursos contenciosos, a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto recorrido e, nos termos do artigo 26, n. 2 da LPTA/85 a resposta ao recurso contencioso só pode ser assinada pelo próprio autor do acto recorrido. II - A resposta ao recurso interposto duma Resolução do C. Ministros deve ser assinada pelo Primeiro Ministro, nos termos do artigo 3, n. 3 do D.L. 451/91, de 14/12. III - É materialmente administrativa a decisão (Resolução) do Conselho de Ministros que atribui à R.T.P. uma indemnização compensatória pelos custos efectivos dos serviços prestados ao abrigo do contrato de concessão e do artigo 5 da Lei 21/92.*