9910106 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9910106
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025546
Nr Documento: RP199903179910106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11db6e56c61e3dff8025686b006728ac
Sumário
I - A pena acessória de proibição de conduzir veículos automóveis, prevista no artigo 69 n.1 do Código Penal, não pode ser suspensa na sua execução por apenas estar prevista tal faculdade para a pena de prisão em medida não superior a 3 anos, sendo inadmissível lançar mão do artigo 142 do Código da Estrada que prevê a suspensão da execução no âmbito de delitos contra-ordenacionais.