065562 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 065562
ACORDAO
Descritores: Ultramar, Ocupação de prédio, Transmissão do prédio, Autorização, Nulidade, Norma de interesse e ordem pública
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024179
Nr Documento: SJ197503180655621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8dfe5e9e04710859802568fc003b13f6
Sumário
A norma contida no artigo 200 do Decreto 43894, de 6 de Setembro de 1961, que aprovou o Regulamento de Ocupação e Concessão de Terras no Ultramar, ao prescrever a necessidade de autorização para a transmissão de situações resultantes de concessões, é uma norma de interesse e ordem pública, pelo que a sua violação produz nulidade e não mera anulabilidade.