0005965 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Granja da Fonseca
Processo: 0005965
ACORDAO
Descritores: Falência dolosa, Favorecimento de credor, Comerciante, Devedor, Insolvência
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007661
Nr Documento: RL199701070005965
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eb5312d98a945b17802568030004cf80
Sumário
A incriminação da insolvência dolosa no Código Penal revisto em 1995 abrange não apenas os factos ilícitos praticados pelo devedor com intenção de prejudicar os credores quando o estado de falência vem a ser declarado, mas também os factos ilícitos da mesma natureza quando ocorre a situação de mera insolvência e esta vem a ser judicialmente reconhecida.