014916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 014916
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Lucro dos socios, Socio não gerente, Sociedade por quotas, Aprovação de contas, Prazo, Multa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Barbosa & Melo Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022791
Nr Documento: SA219640226014916
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a78aa5b519cdaa9802568fc003775a0
Sumário
I - Na vigencia do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, o imposto de capitais referente aos lucros dos socios não gerentes das sociedades por quotas não era devido enquanto não fossem aprovadas as contas do ano respectivo. II - A lei não estabelece qualquer sanção pelo facto de as contas de gerencia das referidas sociedades não serem aprovadas ate 31 de Março (artigo 179, paragrafo unico, do Codigo Comercial, alterado pelo paragrafo unico do artigo 137 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929).