I- Na vigencia do Decreto n. 8719, de 17 de Março de
1923, o imposto de capitais referente aos lucros dos socios não gerentes das sociedades por quotas não era devido enquanto não fossem aprovadas as contas do ano respectivo.
II- A lei não estabelece qualquer sanção pelo facto de as contas de gerencia das referidas sociedades não serem aprovadas ate 31 de Março (artigo 179, paragrafo unico, do Codigo Comercial, alterado pelo paragrafo unico do artigo 137 do Decreto n. 16731, de 13 de
Abril de 1929).