96B678 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 96B678
ACORDAO
Descritores: Interpretação do negócio jurídico, Compra e venda, Transferência, Propriedade, Risco nas obrigações, Seguro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032098
Nr Documento: SJ199704100006782
Referência Publicação: BMJ N466 ANO1997 PAG477
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56f903bffa42cf3f802568fc003b5078
Sumário
I - Se da interpretação do contrato de compra e venda de madeira de eucalipto resulta que a transferência da propriedade desta foi contratualmente diferida para o momento em que o eucaliptal atingisse três a quatro anos depois do seu esperado crescimento, o risco do perecimento das árvores antes do decurso desse período corre por conta do vendedor. II - A indemnização recebida pelo comprador pela perda do valor da madeira não cobre esse risco.