9920165 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 9920165
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Acção de despejo, Despejo imediato, Rendas vencidas na pendência da acção, Falta de pagamento da renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025635
Nr Documento: RP199904069920165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11039263376f12058025686b00672aea
Sumário
I - Na acção de despejo de prédio urbano, e para efeito de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, há que distinguir se o fundamento da acção é a falta de pagamento rendas ou outro: no primeiro caso, tais " rendas vencidas " são as que se vencerem após o termo do prazo para a contestação; e, no segundo, serão as que se vencerem após o recebimento da petição inicial.