012566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012566
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia, Credito da caixa geral de depositos
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Valimamade , Abdul e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028008
Nr Documento: SA219900627012566
Data de Entrada: 04/04/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d054840621f3993d802568fc0037a219
Sumário
Nem o ETAF, nem a sua legislação regulamentar e complementar - D.L. 374/84, de 29/11, retiraram aos tribunais tributarios de Lisboa, em 1 Instancia, a competencia para a cobrança coerciva de dividas a Caixa Geral de Depositos, competencia essa que se mantem ao abrigo do disposto no art. 61, n. 1, do D.L. n. 48953, de 5/4/69, na redacção que lhe foi dada pelo D.L. n. 693/70, de 31/12, seu art. 17, por via do disposto no art. 62 n. 1, al. c) do ETAF.