9321357 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9321357
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Servidão de passagem, Prédio encravado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012154
Nr Documento: RP199412129321357
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4a8f5654bcadfd558025686b00669e7e
Sumário
O modo de exercício da servidão e o lugar por onde deve ser feita a passagem hão-de partir do uso efectivamente dado ao prédio encravado, por isso que o destino da servidão é também elemento constitutivo do direito à servidão.