9620612 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 9620612
ACORDAO
Descritores: Benfeitorias necessárias, Arrendamento rural, Denúncia de contrato, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020062
Nr Documento: RP199612109620612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b5903ac711cd76e08025686b0066e601
Sumário
I - Benfeitorias são despesas feitas para melhorar uma coisa e por quem se encontre ligado juridicamente a essa coisa. II - Tal como acontecia no domínio da Lei 76/76, de 29 de Setembro ( artigo 15 ), também hoje, à face do Decreto- -Lei 385/88, de 25 de Outubro ( seu artigo 14 ) o arrendatário apenas pode fazer no arrendado, sem consentimento do senhorio, as benfeitorias necessárias. III - No caso de denúncia do contrato, tem o arrendatário direito a ser sempre indemnizado das benfeitorias necessárias que haja feito, sejam ou não consentidas, em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 1273 do Código Civil.