014472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 014472
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Barbas , Alexandre
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1979/06/12.
Nr Convencional: JSTA00009281
Nr Documento: SA119801030014472
Data de Entrada: 21/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35bcbe16c4cccf12802568fc0038820a
Sumário
I - O recurso contencioso tem de ser interposto mediante apresentação da petição a autoridade recorrida. II - A apresentação da mesma em serviço que lhe não esta directamente ligado, que a enviou directamente ao tribunal, implica a rejeição do recurso por ilegal interposição.