015377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015377
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Embargos de terceiro, Factura, Boa-fé do possuidor, Citação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020158
Nr Documento: SA219660511015377
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2163fbc68ec5fc4802568fc0037557f
Sumário
I - A procedencia dos embargos de terceiro e condicionada pela verificação dos seguintes requisitos: 1. que o embargante seja terceiro; 2. que tivesse posse susceptivel de ser atendida e reconhecida em juizo; 3. que essa posse tenha sido ofendida pela diligencia judicial. II - A factura, desde que aceite pelo comprador, e valida, mesmo que não contenha todos os elementos que deve conter. III - A boa fe, como factor determinante do justo titulo, cessa pela citação para a causa, pelo que a falta de oposição especificada em relação a posse de um movel importa o reconhecimento de que pertence ao executado.