008808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008808
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nota de culpa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Anacleto , Abel
Recorridos: Comis Executiva da Comis de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS EXECUTIVA DA COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES DE 1972/08/25.
Nr Convencional: JSTA00015612
Nr Documento: SA119730607008808
Data de Entrada: 06/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f8871a9ac67d883802568fc00388f82
Sumário
I - Nos termos do artigo 48 do Estatuto dos Funcionarios Civis do Estado, devem ser articulados, com a possivel e necessaria discriminação, as faltas que o instrutor do processo reputar averiguadas, com referencia aos preceitos legais infrigidos. II - A inobservancia dessa formalidade essencial afecta a validade do processo, acarretando a sua nulidade por vicio de forma.