015373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015373
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Regime de separação absoluta de bens, Acções de sociedade comercial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020071
Nr Documento: SA219660330015373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c94aed3fe8b6b2b6802568fc0037544b
Sumário
Se o casal dissolvido com a morte da esposa se constituiu e vigorou sob o regime de completa e absoluta separação de bens, devem considerar-se como pertencendo exclusivamente ao marido acções que, segundo a prova documental e testemunhal, foram adquiridas com dinheiro dele, dado que a mulher faltavam fundos que lhe permitissem comparticipar nessa aquisição.