030239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 030239
ACORDAO
Descritores: Juíz, Sentença, Esgotamento do poder jurisdicional, Aclaração, Decisão desfavorável, Anulação, Recurso jurisdicional, Omissão de pronúncia, Meio processual próprio
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035398
Nr Documento: SA119921015030239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d43f1c3b9d4925f802568fc0038c3ea
Sumário
I - Esgotado, com a sentença, o poder jurisdicional do juíz, não pode o despacho de aclaração ser utilizado para proferir uma nova condenação, pois com isso seriam violados os ns. 1 e 2 do art. 666 do Cód. Proc. Civil. II - Proferida nova condenação no despacho de aclaração, deve este, sendo objecto de recurso com esse fundamento, ser anulado naquela parte. III - O meio processual próprio para obter a reparação duma omissão de pronúncia, sendo admissível recurso ordinário, é esse recurso.