001693 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001693
ACORDAO
Descritores: Receita do instituto de produtos florestais, Execução fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Derval-destilaria de Resinas de Santo Varão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003933
Nr Documento: SA219840516001693
Data de Entrada: 12/12/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00388c49368fdc3b802568fc0038324e
Sumário
I - A inconstitucionalidade das normas observadas na liquidação do tributo exequendo enquadra-se no fundamento de oposição a execução fiscal previsto na al. a) do art. 176 do CPCI. II - Não são inconstitucionais as normas constantes do art. 29, n. 2, do Dec-Lei 428/72, de 31-10, e do n. 1, n. 1, da al. a), da Port. 28/75, de 17-1.