001693 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001693
ACORDAO
Descritores: Receita do instituto de produtos florestais, Execução fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - A inconstitucionalidade das normas observadas na liquidação do tributo exequendo enquadra-se no fundamento de oposição a execução fiscal previsto na al. a) do art. 176 do CPCI. II - Não são inconstitucionais as normas constantes do art. 29, n. 2, do Dec-Lei 428/72, de 31-10, e do n. 1, n. 1, da al. a), da Port. 28/75, de 17-1.