040235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 040235
ACORDAO
Descritores: Obra clandestina, Ordem de demolição, Grave lesão do interesse público
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045663
Nr Documento: SA119960516040235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9f29028141af6b4802568fc00393dfe
Sumário
I - O licenciamento municipal visa nomeadamente a salvaguarda dos valores da estética, salubridade, higiene e do planeamento e ordenamento urbano. II - A suspensão da eficácia de acto que ordenou a demolição de construção clandestina, consistente na ampliação de habitação com nova divisão no seu logradouro, lesaria gravemente o interesse público consubstanciado nos aludidos valores e na necessidade de evitar a consolidação de situações ilegais e de prevenir a proliferação de situações idênticas.