0092611 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0092611
ACORDAO
Descritores: Marcas, Registo, Imitação, Afinidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024512
Nr Documento: RL199511170092611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b49943a9d9ace1ce802568030003fe5e
Sumário
I - A marca é imitada ou usurpada quando destinada a produtos inscritos no reportório sob o mesmo número ou sob números diferentes, mas de afinidade manifesta. II - A afinidade tem que ser entendida e apreciada em todos os casos, tendo como base os destinos e aplicações idênticos, isto é, a mesma utilidade e finalidade dos produtos. III - São afins os produtos concorrentes no mercado, por terem a mesma utilidade e fim. IV - A mesma marca destinada ao mesmo produto só pode ter um registo.