9640822 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Ferreira
Processo: 9640822
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Dano
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019752
Nr Documento: RP199611279640822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2c8d36a72b7c1f108025686b0066e158
Sumário
I - O prejuízo patrimonial no crime de cheque sem provisão tem de advir directamente do não pagamento do cheque, não se configurando aquela infracção se o prejuízo já existia antes da sua emissão, entrega e recusa do pagamento.