022365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022365
ACORDAO
Descritores: Imposto automóvel, Importação de automóveis, Veículo automóvel, Taxa
Recorrente: Pereira , Maria - Ministerio Publico
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049905
Nr Documento: SA219980930022365
Data de Entrada: 07/01/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - VEÍCULOS.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2eb9b904c2c81fc5802568fc0039b457
Sumário
Na liquidação do imposto automóvel devido na importação de veículos automóveis usados de Estado-membro da União Europeia deve considerar-se a taxa vigente no momento da importação. O imposto assim liquidado violaria o art. 95 do Tratado se se demonstrasse que o seu montante era superior ao imposto automóvel incorporado nos veículos nacionais semelhantes ao importado e com o mesmo ano de matrícula.