9920985 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9920985
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Letra, Subscritor, Responsabilidade, Pagamento, Literalidade, Abstracção
Sumário
I - O subscritor de letra de favor ( aceitante ) não pode alegar, em face de qualquer portador que lhe exija o pagamento, que a subscreveu sem intenção de a saldar, pois isso que contraria a característica da abstração da obrigação cambiária e a da sua literalidade.
Texto
N