9920985 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9920985
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Letra, Subscritor, Responsabilidade, Pagamento, Literalidade, Abstracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027163
Nr Documento: RP199910269920985
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a4e1b1dbd5afde108025686b00673884
Sumário
I - O subscritor de letra de favor ( aceitante ) não pode alegar, em face de qualquer portador que lhe exija o pagamento, que a subscreveu sem intenção de a saldar, pois isso que contraria a característica da abstração da obrigação cambiária e a da sua literalidade.