0006425 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0006425
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Processo de querela, Réu, Ausência, Princípio da continuidade da audiência, Irregularidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011828
Nr Documento: RL199709300006425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/702e8904297ea71d802568030004df7c
Sumário
I - Não ofende o direito de defesa do arguido a consumação do julgamento sem a sua presença, se a falta é por opção sua e lhe foi dada a possibilidade de se defender, além de que a desnecessidade da presença tem de ser avaliada em concreto. II - A infracção à regra processual da continuidade da audiência integra mera irregularidade processual, nos termos do artigo 100, do CPP.