010593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010593
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Suspensão da liquidação, Grossista registado, Declaração modelo 5, Declaração modelo 6
Recorrente: Recheio Armazenistas de Produtos Alimentares e Domesticos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00024966
Nr Documento: SA219890927010593
Data de Entrada: 17/05/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/115140217770cc7c802568fc00378eb2
Sumário
I - Na economia do Imposto de Transacções, a suspensão da liquidação do imposto entre grossistas registados ou sujeitos a registo era possivel mediante a utilização das declarações mod/5 ou mod/6 dos arts. 64 e 65 do CIT. II - O visto previo da Repartição de Finanças visava garantir o grossista alienante da veracidade de tais declarações, isentando-o da responsabilidade pelo imposto devido. III - Provado que tais declarações, por viciação ou falsificação, eram juridicamente inexistentes, não pode ser invocado o regime do visto previo instituido pelo Dec-Lei 374-B/79 de 10 de Setembro.