I- Se um administrado interpuser dois recursos contenciosos contra o mesmo acto, um para o tribunal administrativo de círculo e outro para o tribunal tributário de 1. instância, e o tribunal administrativo de círculo anular o acto recorrido, a instância da impugnação judicial (ou do recurso jurisdicional já interposto) torna-se inútil, pelo que deverá ser julgada extinta.
II- Neste caso, a inutilidade é imputável ao recorrente, por ter interposto dois recursos contenciosos contra o mesmo acto lesivo.