017439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 017439
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Recursos paralelos, Decisão final
Recorrente: Pereira , Dora
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045017
Nr Documento: SA219960417017439
Data de Entrada: 15/09/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e72da4c33ab37793802568fc0039386e
Sumário
I - Se um administrado interpuser dois recursos contenciosos contra o mesmo acto, um para o tribunal administrativo de círculo e outro para o tribunal tributário de 1. instância, e o tribunal administrativo de círculo anular o acto recorrido, a instância da impugnação judicial (ou do recurso jurisdicional já interposto) torna-se inútil, pelo que deverá ser julgada extinta. II - Neste caso, a inutilidade é imputável ao recorrente, por ter interposto dois recursos contenciosos contra o mesmo acto lesivo.