0040002 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0040002
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Propositura da acção, Equivalência, Acusação, Abertura de instrução, Sucessão de leis no tempo, Competência territorial, Tribunal competente, Princípio da legalidade, Juiz natural
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00028183
Nr Documento: RP200003220040002
Indicações Eventuais: O CONFLITO FOI SUSCITADO ENTRE O T I CR PORTO 1J E O T J ESPINHO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6c9972f366adced4802568e4003668a8
Sumário
I - Em processo penal, o acto equivalente ao da propositura da acção em processo civil consiste na entrada em juízo do processo com a acusação ou com a entrada na secretaria do requerimento para abertura de instrução. II - Se, quando a instrução foi requerida, o tribunal competente para proceder a essa instrução era o Tribunal de Instrução Criminal do Porto, tal competência mantém-se sob pena de violação do princípio da legalidade ou do juiz natural, não obstante lei posterior ter vindo extinguir a competência territorial desse tribunal em relação à comarca de Espinho.