I- As leis do condicionamento industrial não podem afectar, sem retroactividade, as situações que se encontrem efectivamente constituidas no momento da sua vigencia.
II- Condicionada a instalação de certas maquinas a autorização, esta so não e de exigir com relação as maquinas ja efectivamente instaladas no momento da entrada em vigor do diploma que estabeleceu o condicionamento; a instalação de todas as outras so pode fazer-se mediante autorização, ainda mesmo que, naquele momento, as maquinas estivessem ja compradas e pagas.