0250253 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0250253
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar, Produção antecipada de prova, Inspecção judicial, Prova pericial, Acção de condenação, Incumprimento do contrato, Empreitada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033509
Nr Documento: RP200204080250253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a61a8f8d776781280256bd0002bafea
Sumário
Não se justifica o indeferimento liminar do requerimento, apoiado apenas em fotografias do local da questão, para produção antecipada de prova pericial e de inspecção judicial em acção fundada no incumprimento de um contrato de empreitada, se as fotografias revelam suficientemente o estado da obra por forma a justificar a antecipação de tais diligências probatórias.