018020 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 018020
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Iva, Actividade comercial, Dívida comercial, Dívida comunicável, Separação judicial de bens
Recorrente: Maria , Almerinda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041533
Nr Documento: SA219940706018020
Data de Entrada: 16/03/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ee50d83298eceb7802568fc00391d8d
Sumário
I - Embora se presuma a comunicabilidade da dívida por impostos, no exercício da actividade comercial por um deles, é lícito ao outro requerer a separação de meações dos termos do art. 825 do CPC. II - Não o tendo este feito e sendo os T. T. materialmente incompetentes para apreciar o pedido de separação de meações, justifica-se o despacho de indeferimento liminar aos embargos de terceiro.