0062104 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0062104
ACORDAO
Descritores: Acórdão, Processo laboral, Recurso, Admissão do recurso, Alegações escritas
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00004224
Nr Documento: RL199012050062104
Indicações Eventuais: ANIBAL DE CASTRO IN IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS ED 1981 PAG23.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dc2a052b707f0887802568030000e7a0
Sumário
I - Se algum despacho do relator que não seja de mero expediente prejudicar qualquer das partes pode o lesado requerer que sobre tal despacho recaia acórdão, para o que serão os autos levados à conferência. II - Não obsta à admissibilidade do recurso o facto de o requerimento de interposição não vir motivado com as alegações desde que estas sejam apresentadas no prazo fixado no artigo 76 do CPT.