074281 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 074281
ACORDAO
Descritores: Anulação de julgamento, Respostas aos quesitos, Calculo da indemnização, Acidente de viação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013476
Nr Documento: SJ198607290742811
Indicações Eventuais: A REFERENCIA AO N2 DO ART712 DO CPC67 E NECESSARIAMENTE A DA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3569e2878810395c802568fc003a31fa
Sumário
I - Formulado novo quesito ao abrigo do dispositivo do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, a repetição do julgamento não abrange, em principio, as respostas que não se encontrem viciadas, sendo de aplicação imediata a segunda parte do referido n. 2 do artigo 712. II - Tendo a Relação calculado a indemnização com referencia a uma taxa inflacionaria não superior a 67,4% indicada como justa pelo reu Estado, não se justifica que este pretenda agora, no recurso de revista, ver descer o respectivo montante.