I- As fabricas da igreja gozam, por força do artigo VIII da Concordata com a Santa Se, de 1940, da isenção de imposto sobre as sucessões e doações pela doação de um terreno destinado a construção de um templo.
II- A Concordata, vigente na ordem juridica interna, não pode ser alterada pela lei ordinaria e so por acordo das partes contratantes podem ser autenticamente interpretadas as suas disposições.