001887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 001887
ACORDAO
Descritores: Concordata, Imposto sobre sucessões e doações, Isenção fiscal, Interpretação autentica, Fabrica de igreja
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja Paroquial de Nossa Senhora de Lurdes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16070.
Nr Convencional: JSTA00001160
Nr Documento: SAP19701211001887
Data de Entrada: 20/02/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a3ef81b644c227a802568fc00380ae4
Sumário
I - As fabricas da igreja gozam, por força do artigo VIII da Concordata com a Santa Se, de 1940, da isenção de imposto sobre as sucessões e doações pela doação de um terreno destinado a construção de um templo. II - A Concordata, vigente na ordem juridica interna, não pode ser alterada pela lei ordinaria e so por acordo das partes contratantes podem ser autenticamente interpretadas as suas disposições.