001887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 001887
ACORDAO
Descritores: Concordata, Imposto sobre sucessões e doações, Isenção fiscal, Interpretação autentica, Fabrica de igreja
Sumário
I - As fabricas da igreja gozam, por força do artigo VIII da Concordata com a Santa Se, de 1940, da isenção de imposto sobre as sucessões e doações pela doação de um terreno destinado a construção de um templo. II - A Concordata, vigente na ordem juridica interna, não pode ser alterada pela lei ordinaria e so por acordo das partes contratantes podem ser autenticamente interpretadas as suas disposições.