043048 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 043048
ACORDAO
Descritores: Competência, Tribunal competente, Julgamento conjunto, Nulidade relativa, Arguição de nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022592
Nr Documento: SJ199311030430483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eda868260f4d4023802568fc003a9d24
Sumário
I - A circunstância de não ter sido realizado o julgamento conjunto por duas infracções cometidas pelo mesmo arguido e pelas quais correm dois processos separados, apenas integra uma nulidade relativa, conforme resulta da ressalva feita pelo artigo 119 para a aplicação do regime estatuído pelo artigo 34, ambos do Código de Processo Penal. II - A arguição da incompetência daí resultante deve ser feita não no tribunal competente para o julgamento conjunto, mas naquele que perde a sua competência.