002495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002495
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Execução fiscal, Suspensão da execução, Custas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lobos , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003823
Nr Documento: SA219840118002495
Data de Entrada: 18/03/1983
Aditamento: Suspensa a execução fiscal a pedido da exequente, cabe ao juiz determinar a oportunidade do pagamento das custas.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eefa944c08d9e14e802568fc003830ec
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são competentes em razão da materia para conhecer das questões entre as casas do povo, como instituições de previdencia, e os contribuintes.