005231 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005231
ACORDAO
Descritores: Vista ao representante da fazenda publica, Irregularidade processual, Sanação, Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Publica - Ministerio Publico
Recorridos: Ferreira , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011807
Nr Documento: SA219871118005231
Data de Entrada: 23/10/1987
Aditamento: A falta de vista ao representante da Fazenda Publica constitui mera irregularidade processual, sanavel se não for arguida no prazo legal.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2295b729d3ead75802568fc0036eac0
Sumário
I - O art. 256 do CPCI não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF). II - Por isso continuam passivas de recurso obrigatorio as decisões proferidas nos tribunais tributarios contra a posição no processo assumida pelo Ministerio Publico (MP). III - Antes da entrada em vigor daquela legislação, esse MP era o denominado MP das Contribuições e Impostos, unico a intervir nos ditos tribunais.