I- O art. 256 do CPCI não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).
II- Por isso continuam passivas de recurso obrigatorio as decisões proferidas nos tribunais tributarios contra a posição no processo assumida pelo Ministerio Publico (MP).
III- Antes da entrada em vigor daquela legislação, esse
MP era o denominado MP das Contribuições e Impostos, unico a intervir nos ditos tribunais.