019976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 019976
ACORDAO
Descritores: Infracção ao regime de credito, Recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Banco de portugal
Recorrente: Ribeiro & Vaz de Almeida Lda
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1983/08/26.
Nr Convencional: JSTA00003349
Nr Documento: SA119841102019976
Data de Entrada: 16/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR ECON - DIR BANC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd4b1f6ba93c93cc802568fc00382a9b
Sumário
A interposição, em 15-11-83, ja na vigencia, portanto, do Dec-Lei 396/83, de 29-10, de recurso contencioso de despacho do Secretario de Estado do Tesouro que aplicou pena de multa por infracção prevista no artigo 89 do Dec-lei 42641, de 12-11-59, deve ter lugar mediante a apresentação de minuta no Banco de Portugal, como resulta do paragrafo 5 do artigo 97 deste diploma, e não perante o autor do acto impugnado.