9420347 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9420347
ACORDAO
Descritores: Revogação da suspensão da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009100
Nr Documento: RP199404069420347
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5a4e221c90ef684c8025686b0066854c
Sumário
As sanções do artigo 50 do Código Penal de 1982, estabelecidas para o incumprimento da condição a que se subordinou a suspensão da execução da pena, dependem, como condição imprescindível, de o arguido ter procedido com dolo ou negligência. A escolha da mais severa, a revogação da suspensão, só deverá adoptar-se, sobretudo se se trata de pena de prisão, como "ultima ratio", quando se mostrem ineficazes ou esgotadas as restantes medidas e o comportamento do arguido se revele doloso ou gravemente culposo.