040059 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 040059
ACORDAO
Descritores: Competencia, Conexão de infracções, Conexão subjectiva
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00013555
Nr Documento: SJ198906070400593
Referência Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c93611a9c8c47f03802568fc003a1d9b
Sumário
I - Verificando-se conexão subjectiva de infracções, releva em primeiro lugar, para a atribuição de competencia, o criterio da infracção mais grave. II - Quando ocorra igual gravidade de infracção e competente a comarca da infracção mais recente.