9520463 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9520463
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Contrato de arrendamento, Nulidade do contrato, Restituição de imóvel, Indemnização, Desocupação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017049
Nr Documento: RP199510179520463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0476e99133703e1c8025686b0066ca8f
Sumário
I - O âmbito do dever de restituição a que alude o n.1 do artigo 289 do Código Civil não pode deixar de abranger o " preço " da utilização da coisa, coberto pela expressão da sua parte final: " se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente ".