001778 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001778
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidencia, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Mercadoria importada, Ferro de engomar, Aparelho renovador do ar
Recorrente: Aeg Telefunken Portuguesa Sarl - Fazenda Nacional
Recorridos: Aeg Telefunken Portuguesa Sarl - Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006026
Nr Documento: SA219820203001778
Data de Entrada: 10/07/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46575fa555f236e1802568fc00385025
Sumário
I - A transacção de ferros de engomar importados por contribuinte registado para efeitos de imposto de transacções não esta sujeita a tributação se o imposto foi cobrado pelos serviços aduaneiros. II - Para efeito de imposto de transacções os exaustores de fumos ou de cheiros são verdadeiros aparelhos renovadores de ar.